Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Quando a reclamante dispôs de varias oportunidades para suscitar a questão de constitucionalidade, desde logo no recurso para a Relação e depois no recurso para o Supremo, não se verifica uma daquelas situações anomalas ou excepcionais capazes de justificar a dispensa da arguição da inconstitucionalidade ate ao momento em que se recorre para o Tribunal Constitucional. II - O Tribunal Constitucional não pode conhecer do recurso quando a inconstitucionalidade e directamente imputada a decisão recorrida e não a qualquer norma que ela tenha aplicado ou interpretado.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.