Tribunal Constitucional (até 1998)
Encontrando-se o processo na segunda instancia por força de recurso de apelação, e sendo o acordão da Relação irrecorrivel para o Supremo Tribunal de Justiça em razão do valor do processo, ao recurso de constitucionalidade dele interposto aplica-se o disposto no artigo 78, n. 3, da Lei do Tribunal Constitucional, cabendo ao mesmo o efeito suspensivo.
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