Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0397

Data
1992-03-31
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00003179
Decisão
Altera o efeito do recurso de meramente devolutivo para suspensivo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Encontrando-se o processo na segunda instancia por força de recurso de apelação, e sendo o acordão da Relação irrecorrivel para o Supremo Tribunal de Justiça em razão do valor do processo, ao recurso de constitucionalidade dele interposto aplica-se o disposto no artigo 78, n. 3, da Lei do Tribunal Constitucional, cabendo ao mesmo o efeito suspensivo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.