Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0394

Data
1992-01-17
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00003140
Decisão
Não conhece do recurso, por não se verificarem os pressupostos de admissibilidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A não extensibilidade ao recurso de revista da norma do artigo 726 do Codigo de Processo Civil aplicavel ao recurso de apelação, não se configura como recusa de aplicação de norma e, muito menos, como recusa de aplicação com fundamento em inconstitucionalidade. II - Suscitar a inconstitucionalidade de uma norma durante o processo e faze-lo em termos e em tempo de o tribunal "a quo" poder pronunciar-se sobre tal questão. A questão de constitucionalidade deve, assim, ser suscitada, em principio, antes de proferida a decisão de que se recorre; e deve se-lo em termos de o tribunal recorrido ficar a saber que tem de decidir essa questão.

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