Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma da alinea b) do n. 1 da Base XIX da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, relativa ao valor da pensão por acidente de trabalho, constante do Acordão n. 191/89.
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
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