Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0276

Data
1991-05-29
Relator
ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC00002834
Decisão
Não conhece do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da proposta da consulta local sobre a criação de uma nova freguesia por incompetencia da autarquia local sobre a materia.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - As consultas populares que os orgãos das autarquias locais são admitidos a fazer so podem incidir sobre materias incluidas na sua competencia exclusiva. II - A criação de novas freguesias e materia deferida em exclusivo ao legislador. III - O preceito segundo o qual na apreciação das iniciativas legislativas, a Assembleia da Republica deve ter em conta "os pareceres e apreciação expressos pelos orgãos do poder local" configura uma competencia meramente "consultiva" e insusceptivel de ser qualificado como "exclusiva". IV - A eficacia das consultas directas aos cidadãos eleitores a nivel local e, nos termos legais, necessariamente deliberativa.

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