Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0262

Data
1992-03-31
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00003176
Decisão
Julga procedente a questão previa do efeito do recurso, fixando ao mesmo efeito suspensivo.
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC

Sumário

Constitui jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional que o recurso que se baseia exclusivamente na oposição de julgados e um recurso "sui generis" apenas dependente de um pressuposto especifico e contingente, qual seja a existencia de um anterior acordão em oposição ao proferido, que não pode ser considerado um recurso ordinario para o efeito previsto no artigo 78, n. 2 da Lei Organica do Tribunal Constitucional.

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