Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0244

Data
1992-02-27
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC3153
Decisão
Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido julgada extinta a instância por inutilidade superveniente, também se deve julgar extinto o presente recurso, uma vez que já não subsiste a decisão recorrida.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.