Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0107

Data
1992-03-17
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003161
Decisão
Não conhece do recurso por o julgar extinto com fundamento em inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Uma vez declarado extinto por amnistia o procedimento criminal contra o arguido, e tendo em conta a respectiva natureza instrumental, e supervenientemente inutil o reconhecimento do recurso pelo Tribunal Constitucional, cuja decisão, a ser proferida, nenhuma influencia teria no caso concreto.

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