Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0081

Data
1991-11-06
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC3019
Decisão
Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Referindo-se a questão de inconstitucionalidade suscitada a crime em relação ao qual o procedimento criminal foi julgado extinto, a decisão da questão de inconstitucionalidade em nada influiria na decisão da causa, pelo que se verifica ser inútil o conhecimento do objecto do presente recurso. II - Pelo exposto, decide-se julgar extinto recurso.

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