Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0335

Data
1991-05-08
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002790
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 61/91 relativa a norma constante da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, que respeita ao calculo do capital de remição de pensão por acidente de trabalho.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.

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