Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Os pressupostos do recurso de constitucionalidade fundado na alinea b) do n. 1 do artigo 70, da Lei do Tribunal Constitucional são: a) ter sido suscitada pelo recorrente, durante o processo, a inconstitucionalidade de determinado preceito legal ou de um seu segmento; b) haver sido tal norma, arguida de inconstitucional, aplicada pela decisão recorrida. II - Tal não se verifica se, durante o processo, o o recorrente suscita a inconstitucionalidade de determinado segmento de um preceito legal, mas o acordão recorrido apenas aplica esse preceito noutro dos seus segmentos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.