Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0212

Data
1991-04-24
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002759
Decisão
Atende questão previa de não conhecimento do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado as normas questionadas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os pressupostos do recurso de constitucionalidade fundado na alinea b) do n. 1 do artigo 70, da Lei do Tribunal Constitucional são: a) ter sido suscitada pelo recorrente, durante o processo, a inconstitucionalidade de determinado preceito legal ou de um seu segmento; b) haver sido tal norma, arguida de inconstitucional, aplicada pela decisão recorrida. II - Tal não se verifica se, durante o processo, o o recorrente suscita a inconstitucionalidade de determinado segmento de um preceito legal, mas o acordão recorrido apenas aplica esse preceito noutro dos seus segmentos.

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