Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Embora no requerimento de interposição do recurso o recorrente tenha indicado que impugnava a inconstitucionalidade de quatro normas, veio mais tarde, em resposta a questão previa sobre a admissibilidade do pedido suscitado pelo Ministerio Publico, restringir a apenas duas delas o objecto do recurso, pelo que a estas ultimas se deve limitar tal objecto. II - O recorrente nunca suscitou durante o processo a inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo 126 do Codigo de Processo Civil, pelo que e, nessa parte inadmissivel o recurso. III - O recorrente suscita a inconstitucionalidade do artigo 130, n. 3 do Codigo de Processo Civil, mas tal norma não foi aplicada pela decisão recorrida, pelo que tambem nessa parte não e admissivel o recurso.
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