Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0174

Data
1991-05-07
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002770
Decisão
Julga incontitucionais as normas constantes dos artigos 10, n. 1, e 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, relativas a medida de restrição do uso de cheques.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Remete para a fundamentação do Acordão n. 160/91, cuja fotocopia foi junta ao processo.

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