Tribunal Constitucional (até 1998)
I - As decisões do Tribunal Constitucional em fiscalização concreta da constitucionalidade são sempre, pela sua propria natureza, instrumentais em relação as decisões que são da competencia dos tribunais recorridos. II - O recurso de constitucionalidade perde a sua razão de ser sempre que, por qualquer motivo, a resolução da questão de constitucionalidade deixe de ser necessaria para que o tribunal recorrido decida a questão que perante ele esta colocado.
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