Tribunal Constitucional (até 1998)
Julga extinto o recurso uma vez que se extinguiu supervenientemente a instancia nos autos de conflito negativo de competencia deixando de subsistir a decisao que decidira tal conflito recusando a aplicação de uma norma legal com fundamento em inconstitucionalidade, e perdendo, assim, o recurso de constitucionalidade todo o sentido.
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