Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0126

Data
1992-04-07
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00003201
Decisão
Não conhece do recurso por a inconstitucionalidade suscitada se reportar não a uma norma, mas a propria decisão recorrida.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Segundo a jurisprudencia uniforme e pacifica do Tribunal Constitucional, o sistema de fiscalização concreta da constitucionalidade reporta-se a normas juridicas e ja não a outros actos, designadamente a decisões judiciais. II - No caso, resulta das alegações do recorrente que o vicio de inconstitucionalidade suscitado se reporta a decisão recorrida enquanto tal e não a norma por ela aplicada.

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