Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0105

Data
1991-01-22
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002596
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo a materia sobre a qual se suscitou a questão de constitucionalidade sofrido uma radical alteração no seu enquadramento juridico e atendendo a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade e de julgar extinto o recurso por inutilidade superveniente.

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