Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0087

Data
1990-11-14
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002552
Decisão
Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucional, nem a questão de inconstitucionalidade dessa norma ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A norma impugnada não foi aplicada, ao menos implicitamente, pela decisão recorrida. II - Sendo a questão de inconstitucionalidade suscitada so no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quando em tal recurso o poder de cognição do Supremo esta limitado a determinada materia na qual se não inclui a inconstitucionalidade, não esta preenchida a condição de que depende o recurso para o Tribunal Constitucional, isto e, ter a questão de inconstitucionalidade sido suscitada durante o processo.

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