Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0083

Data
1990-06-05
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00002429
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por o recorrente, instado a corrigir o requerimento de interposição do recurso, não ter suprido a omissão das indicações a que se refere o artigo 75-A da lei n. 8/82 (Lei do Tribunal Constitucional).
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não obedecendo o requerimento de interposição de recurso aos requisitos minimos exigidos pelo artigo 75-A da Lei 28/82, e não tendo o recorrente, depois de notificado para tal, suprido tal deficiencia, não ha que conhecer do recurso.

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