Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0012

Data
1990-01-17
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002265
Decisão
Nega provimento ao recurso em que se pede a anulação do acto eleitoral de uma freguesia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A junção de copia de assembleia em que a irregularidade ocorreu constitui requisito formal da petição, conduzindo ao não conhecimento do recurso a sua não junção. II - Se as irregularidades ocorrem no apuramento parcial, a não junção da respectiva acta, se não deve conduzir ao não conhecimento do objecto do recurso, importa a improcedencia deste, uma vez que não se faz prova das mesmas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.