Tribunal Constitucional (até 1998)
I - As reclamações de decisão de não admissão de recurso para o Tribunal Constitucional proferidas pelos Supremos Tribunais, aplicam-se, por analogia, as disposições contidas no artigo 688 do Codigo de Processo Civil. II - No caso, a reclamação para o Tribunal Constitucional foi deduzida a destempo, porque ultrapassado o prazo de 5 dias previsto na lei para essa reclamação, sendo irrelevante que o reclamante haja deduzido reclamação para a conferencia do Supremo Tribunal Administrativo do despacho que não admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.