Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0437

Data
1989-12-29
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002249
Decisão
Não conhece do recurso por intempestividade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76. Esse prazo conta-se hora a hora.

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