Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0368

Data
1989-11-30
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00002211
Decisão
Concede provimento ao recurso de decisão relativa as dimensões de simbolos de coligação em provas tipograficas de boletim de voto.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Pelos fundamentos constantes do Acordão do Tribunal Constitucional n. 544/89, devem os simbolos das coligações e partidos constantes dos boletins de voto ter tal dimensão que o rectangulo ou quadrado em que se inscrevem (real ou imaginariamente) tenha cerca 260 mm2, sem que, no caso de um rectangulo, o lado correspondente a base possa exceder 27,5 mm e o lado correspondente a altura possa ultrapassar 19 mm.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.