Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0345

Data
1989-11-28
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002190
Decisão
Não conhece do recurso interposto por camara municipal de decisão que determinou a substituição da prova tipografica de boletins de voto por ilegitimidade do recorrente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A Camara Municipal não tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Constitucional de decisão que determinou a substituição de prova tipografica de boletim de voto pois que lhe compete apenas executar a impressão dos boletins em conformidade com os elementos que lhe forem fornecidos pelo Ministerio da Administração Interna.

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