Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0305

Data
1989-11-28
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00002198
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos termos do n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 701-B/76 de 29 de Setembro, o recurso das decisões finais do juiz relativas a apresentação de candidaturas para a eleição de orgãos autarquicos, deve ser interposto no tribunal que proferiu a decisão no prazo de 48 horas a contar da afixação das listas a que se refere o n. 5 do artigo 22 do mesmo Decreto-Lei. II - Tendo o recurso sido interposto perante o Tribunal Constitucional, e tendo este determinado a remessa dos autos para o Tribunal competente, o recurso so se considera interposto aquando da respectiva recepção neste ultimo Tribunal.

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