Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não se suscita a inconstitucionalidade de uma norma juridica se o que se alega e que o resultado de determinada avaliação fiscal e inconstitucional por tal decorrer como directa consequencia de uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. II - Não ha ma fe processual na reclamação para o Tribunal Constitucional, quando não e seguro que o reclamante tivesse consciencia de, ao reclamar, estar a deduzir uma pretensão manifestamente infundada.
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