Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0222

Data
1990-02-20
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00002290
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão de recurso por o despacho recorrido ser passivel de recurso ordinario.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisões dos tribunais que apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo apenas cabe de decisões que não admitem recurso ordinario. II - Não se encontrando o despacho recorrido abrangido pelo disposto no artigo 646 do Codigo de Processo Penal de 1929, nem por qualquer outra disposição que exclua o recurso ordinario, aplica-se-lhe a regra geral da recorribilidade prevista no artigo 645 do mesmo Codigo, pelo que não e passivel de recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do n. 2 do artigo 70 da Lei 28/82, de 15 de Novembro.

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