Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0218

Data
1991-11-19
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003029
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 359/91, relativa a norma do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de Abril de 1987, segundo a qual as normas dos ns. 2, 3 e 4 do artigo 1110 do Codigo Civil não são aplicaveis as uniões de facto, mesmo que desta haja filhos menores.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Uma vez declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de uma norma, a vinculação do proprio Tribunal Constitucional a essa declaração impede-lhe nova averiguação da legitimidade constitucional da norma em causa e, pela razão apontada, impõe-lhe a aplicação ao caso concreto daquela sua anterior decisão.

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