Tribunal Constitucional (até 1998)
Não procedendo nenhuma das nulidades invocadas (não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, estarem os fundamentos em oposição com a decisão e omissão de pronuncia), deve ser indeferida a reclamação de acordão do Tribunal Constitucional pelo qual se decidiu não conhecer do recurso.
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