Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0136

Data
1990-07-04
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002492
Decisão
Indefere reclamação por nulidades apresentada contra o acordão n. 29/90, que decidira não conhecer do recurso.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não procedendo nenhuma das nulidades invocadas (não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, estarem os fundamentos em oposição com a decisão e omissão de pronuncia), deve ser indeferida a reclamação de acordão do Tribunal Constitucional pelo qual se decidiu não conhecer do recurso.

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