Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso que se baseia unica e exclusivamente na oposição de julgados e um recurso "sui generis", dependente da verificação de um pressusto especifico, qual seja a existencia de um anterior em oposição ao proferido. II - Tal recurso não podera ser considerado um recurso ordinario, para os efeitos do disposto no artigo 70 n. 2 da Lei n. 28/82.
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