Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0030

Data
1990-10-16
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002515
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 246/90, relativa as normas do artigo 2 do Decreto Legislativo Regional n. 26/83/A, de 19 de Agosto e as normas dos artigos 1 a 6 e 8 a 12 do Decreto Legislativo Regional n. 26/86/A, de 25 de Novembro, sobre actualização de rendas urbanas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo as normas desaplicadas na decisão recorrida sido declaradas inconstitucionais com força obrigatoria geral, resta ao Tribunal Constitucional mais não do que aplicar ao caso concreto aquela declaração de inconstitucionalidade.

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