Indefere reclamação por nulidade (ou) inexistencia de Acordão do Tribunal Constitucional em virtude de o requerente não ter invocado quaisquer causas que inquinassem o aresto de nulidades.
Deve ser desatendida a reclamação por nulidades de Acordão do Tribunal Constitucional quando o recorrente não invoque causa que inquine aquele aresto, limitando-se a manifestar a sua discordancia com o decidido.
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