Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0024

Data
1991-04-24
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00002761
Decisão
Indefere reclamação por nulidade (ou) inexistencia de Acordão do Tribunal Constitucional em virtude de o requerente não ter invocado quaisquer causas que inquinassem o aresto de nulidades.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Deve ser desatendida a reclamação por nulidades de Acordão do Tribunal Constitucional quando o recorrente não invoque causa que inquine aquele aresto, limitando-se a manifestar a sua discordancia com o decidido.

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