Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0577

Data
1989-06-21
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00002070
Decisão
Atende, parcialmente, a questão previa suscitada, delimitando o objecto do pedido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em processo de remição de colonia, em função do disposto no artigo 9 do Decreto Regional n.16/79/M, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.7/80/M e pelo Decreto Legislativo Regional n.1/83/M, cabe logo recurso para o Tribunal Constitucional da sentença que adjudique aos requerentes a propriedade do terreno em causa e aplique norma cuja inconstitucionalidade havia sido suscitada durante o processo. II - O recurso para o Tribunal Constitucional e restrito as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo.

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