Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com forÈa obrigatoria geral, constante do Acordão n. 268/88, relativa ïs normas da Resolução n. 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional doa Açores, que fixa os valores da remuneração minima mensal a observar naquela região autonoma a partir de 1 de Janeiro.
Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.