Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0332

Data
1988-11-30
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00001590
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão de recurso por os reclamantes não haverem suscitado durante o processo qualquer questão de constitucionalidade.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - A fiscalização concreta da constitucionalidade tem por objecto normas juridicas concretas e determinadas e não outros actos, designadamente decisões judiciais enquanto tais. II - Assim, não havendo sido suscitada a questão de inconstitucionalidade de qualquer norma, nem sequer de modo directo e operativo haver sido posta em causa uma certa e determinada interpretação de dada norma por forma a ocasionar a sua inconstitucionalização, não existe o indispensavel pressuposto de admissibilidade do recurso.

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