Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0313

Data
1989-07-13
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002099
Decisão
Desatende arguição de nulidade de acordão por omissão de pronuncia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não ocorre omissão de pronuncia quando o Tribunal diz não poder conhecer de questão de inconstitucionalidade que haja sido levantada e faz constar do acordão as razões desse entendimento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.