Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0271

Data
1989-03-09
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00001905
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 120/89, relativa a norma do artigo 15, n. 5, do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que condiciona o seguimento dos recursos judiciais contra a aplicação de uma coima, nos casos previstos no n. 1 do mesmo preceito, ao previo deposito do quantitativo da coima, fora das hipoteses de insuficiencia economica.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Sendo o objecto da fiscalização concreta da inconstitucionalidade a questão da inconstitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, ha apenas que aplicar essa declaração no caso concreto.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.