Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 131/88 relativa ao artigo 30, n. 1, do Codigo de Expropriações.
Declarada inconstitucional com forÈa obrigatoria geral, determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração em casos concretos submetidos a julgamento.
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