Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0206

Data
1989-05-31
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00002028
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada no processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

No recurso por aplicação de norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo a questão de inconstitucionalidade tem que ser suscitada antes da prolação da decisão que se pretenda impugnar e não em momento ulterior, designadamente no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional.

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