Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O principio constitucional das garantias de defesa em processo criminal impõe ao legislador que consagre a faculdade de os arguidos recorrerem das sentenças condenatorias e de quaisquer actos que tenham como efeito a privação ou restrição da liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamentais, e não a faculdade de recorrer de todo e qualquer acto do juiz. II - Por maioria de razão, o legislador não esta constitucionalmente obrigado a prever um triplo grau de jurisdição, mesmo em processo criminal.
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