Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0016

Data
1988-07-14
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00001494
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 646, n. 6 do Codigo de Processo Penal, na parte em que não admite que se recorra para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos das Relações preferidas sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatorios, não tenham posto termo ao processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O principio constitucional das garantias de defesa em processo criminal impõe ao legislador que consagre a faculdade de os arguidos recorrerem das sentenças condenatorias e de quaisquer actos que tenham como efeito a privação ou restrição da liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamentais, e não a faculdade de recorrer de todo e qualquer acto do juiz. II - Por maioria de razão, o legislador não esta constitucionalmente obrigado a prever um triplo grau de jurisdição, mesmo em processo criminal.

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