Tribunal Constitucional (até 1998)

87-246A

Data
1987-10-21
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00001273
Decisão
Julga-se habilitado o Presidente do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas (IROMA), como sucessor do Presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), para com ele prosseguirem os termos do recurso.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas (IROMA), e sucessor do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO). II - Sendo o presidente do IROMA o sucessor do IAPO, e com ele que deve prosseguir os seus termos o presente recurso.

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