Tribunal Constitucional (até 1998)

87-033A

Data
1987-06-26
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00001120
Decisão
Julga habilitado o presidente do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas (IROMA), como sucessor do presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), para com ele prosseguirem os termos do recurso.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O presidente do IROMA e o sucessor do presidente do IAPO, devendo com ele prosseguir os termos do recurso, de acordo com o disposto pelos artigos 376 e seguintes do Codigo de Processo Civil.

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