Tribunal Constitucional (até 1998)
Interposto recurso pelo Ministerio Publico de decisão que aplicara norma anteriormente julgada inconstitucional, torna-se valida a desistencia do mesmo, se essa norma vier posteriormente, e de forma uniforme, a ser considerada conforme a Constituição, uma vez que cessou o pressuposto de que dependia a obrigatoriedade da sua interposição.
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