Tribunal Constitucional (até 1998)
Quando o juizo de inconstitucionalidade não constitui a verdadeira "ratio decidendi" da decisão recorrida, e esta expressamente assim o reconhece, não ha que conhecer do recurso por não se poder extrair qualquer efeito juridico util da eventual confirmação ou alteração do juizo de inconstitucionalidade proferido pelo juiz "a quo".
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