Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0103

Data
1987-10-21
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00001268
Decisão
Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação juridica do vicio efectuada pelo tribunal a quo, quando este tenha entendido haver inconstitucionalidade. II - A possibilidade de jurisprudencia contraditoria entre as duas secções do TC resulta da conformação dada pelo legislador ao sistema de recurso de constitucionalidade e não pode conduzir a que uma das secções se veja obrigada a inverter a sua propria jurisprudencia, uma vez que nada esta previsto quanto a uniformização desta. III - O Decreto-Lei n. 262/83 não estabeleceu um quadro de hierarquia das fontes de direito, em eventual contradição com o artigo 8 da Constituição, antes estabelecera possivelmente um regime imcompativel com uma convenção internacional e, por isso, atentara indirectamente contra a Constituição. IV - Conforme resulta do disposto nos n. 1 e 3 do artigo 280 da CRP, o TC so e competente para conhecer da inconstitucionalidade indirecta quando tal lhe e expressamente cometido.

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