Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, aprovado pelo Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 103/87.
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinadas normas, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos concretos em apreciação.
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