Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O acordão que se indicou como sendo o recorrido não aplicou qualquer norma cuja inconstitucionalidade tivesse sido suscitada durante o processo, nem tão pouco se recusou a aplicar qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - Se a "novidade do regime de recurso para o Tribunal Constitucional" bem pode justificar certos erros na interposição dos referidos recursos, não se ve, todavia, como possa determinar a pratica de "erros de escrita", consistente na indicação de um acordão, como o recorrido, em vez de outro.
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