Não admite um recurso duma decisão do Tribunal Constitucional que desatendeu reclamação da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que, por seu turno, não admitiu um recurso para o Tribunal Constitucional.
I - Das decisões do Tribunal Constitucional, em materia de constitucionalidade, não ha recurso.
II - O artigo 77, n. 3, da Lei n. 28/82 estabelece que não ha recurso das decisões do Tribunal Constitucional em materia de reclamações.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.