Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0133

Data
1988-01-13
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00001330
Decisão
Não conhece de recurso por o tribunal recorrido não ter aplicado a norma do artigo 20 do Decreto-Lei n. 42951, de 27 de Abril de 1960, sobre arrendamento de casas atribuidas em propriedade resoluvel, na parte em que foi suscitada a inconstitucionalidade desse artigo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Para efeitos de apuramento da norma a submeter a apreciação de inconstitucionalidade, prevalece, sobre a formulação apresentada nas instancias, aquela que o recorrente apresenta nas alegações para o Tribunal Constitucional. II - Não se verifica um dos pressupostos de recurso para o Tribunal Constitucional quando o tribunal recorrido não tiver aplicado a norma na parte em que foi suscitada a inconstitucionalidade desta.

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