Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0103

Data
1986-04-23
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00000635
Decisão
Concede provimento ao recurso por considerar que a coligação eleitoral Aliança Povo Unido, APU, não carece de se submeter a nova anotação no Tribunal Constitucional e que os orgãos competentes dos partidos que a constituem decidiram concorrer coligados as eleições autarquicas em causa.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - Os Partidos que constituem uma coligação eleitoral por tempo indefinido, tendo por objecto a participação em actos eleitorais, não tem necessidade de, em cada nova eleição, constituirem nova coligação e fazerem-na reanotar, para efeitos de renovação do controlo da regularidade da sua constituição. II - E irrelevante o facto de no acordo constitutivo os partidos coligados terem subordinado a apresentação de listas conjuntas a uma "decisão dos orgãos dos partidos". O que ficou sob condição não foi a natureza da coligação como coligação eleitoral, mas a sua utilização concreta para cada eleição. III - Encontra-se provado nos autos que os orgãos competentes dos partidos coligados decidiram apresentar listas conjuntas a eleição de orgãos autarquicos.

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